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URGENTE: VEREADOR KAKÁ DO FRIGO SÁ GANHA A LIBERDADE!

O vereador Luís Carlos da Silva Sá, conhecido popularmente como Kaká do Frigo Sá, obteve uma importante vitória jurídica nesta terça-feira, dia 7 de julho de 2026.

Acusado de ser um dos mandantes de um homicídio qualificado na zona rural de Matões, o parlamentar teve seu pedido de liminar em habeas corpus deferido pela Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.


A decisão, proferida pelo Desembargador Nelson Ferreira Martins Filho, determinou a soltura imediata do vereador. A notícia foi recebida com grande celebração por familiares, amigos e aliados políticos no meio da tarde desta terça-feira.


A Tese da Defesa e a Decisão do Tribunal

A defesa do vereador, capitaneada por uma equipe de advogados que inclui o timonense Hyldemburgue Charlles Costa Cavalcante e a advogada Roberta Janaina Tavares Oliveira, contestou a manutenção da prisão preventiva decretada pelo Juízo da Vara Única de Matões.


Os advogados sustentaram a aplicação do princípio da isonomia processual (Artigo 580 do Código de Processo Penal). O argumento central foi de que o Juízo de origem havia revogado recentemente, no dia 23 de junho de 2026, a prisão de um dos corréus, Agenor Vieira Gomes Filho, baseando-se em novas provas testemunhais e documentais colhidas ao longo da instrução criminal.

No entanto, a Justiça local havia mantido a prisão de Kaká do Frigo Sá sem apresentar fundamentos contemporâneos, individuais e concretos que justificassem o tratamento diferenciado.
Ao analisar o caso, o desembargador relator acolheu a tese defensiva.

Ele destacou que a prisão preventiva não pode funcionar como antecipação de pena e que a decisão anterior carecia de motivação específica para manter o vereador preso, especialmente após o encerramento da instrução.

Medidas Cautelares
Embora tenha garantido a liberdade de Kaká do Frigo Sá, o Tribunal de Justiça substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.

O parlamentar deverá cumprir rigorosamente as seguintes condições:


Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades

Proibição total de contato com os demais corréus, testemunhas ou qualquer pessoa mencionada na investigação, seja por telefone, redes sociais ou pessoalmente.

Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

Proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de 5 dias sem prévia autorização judicial.


O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações poderá resultar no restabelecimento imediato da prisão preventiva. O alvará de soltura já foi expedido com ordem de cumprimento urgente pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira, 7 de julho de 2026.


O Portal Cocais segue acompanhando o desdobramento do caso e trará novas atualizações a qualquer momento.

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Mauricio Alves

Advogado, especialista em Direito Previdenciário e em Direito Notarial e Registral, formando-se em Jornalismo.

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