Os eleitores que estarão fora de seu município de origem durante o pleito de outubro já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo oficial da Justiça Eleitoral teve início nesta segunda-feira (20) e segue até o dia 20 de agosto.
A modalidade permite votar temporariamente fora do domicílio eleitoral cadastrado, sem alterar os dados definitivos do título. Após a votação, o vínculo com a seção de origem é restabelecido automaticamente.
Onde a votação em trânsito está disponível?
O procedimento ocorre exclusivamente em território nacional, nas capitais brasileiras e em municípios com mais de 100 mil eleitores cadastrados.
Como fazer o pedido?
Pela internet: Por meio da aba Autoatendimento Eleitoral no site da Justiça Eleitoral (disponível para quem possui biometria cadastrada).
Presencialmente: Em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto. Cargos disponíveis para votação
No mesmo estado (em cidade diferente): É possível votar para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital.
Em outro estado ou eleitores inscritos no exterior: O voto fica restrito ao cargo de Presidente da República.
Alterações e justificativa
O eleitor pode alterar ou cancelar a solicitação dentro do mesmo prazo, até 20 de agosto. Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral, mesmo que esteja na sua cidade de origem no dia da eleição.



