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ELEIÇÕES 2026: Prazo para solicitar o voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20)

Os eleitores que estarão fora de seu município de origem durante o pleito de outubro já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo oficial da Justiça Eleitoral teve início nesta segunda-feira (20) e segue até o dia 20 de agosto.


A modalidade permite votar temporariamente fora do domicílio eleitoral cadastrado, sem alterar os dados definitivos do título. Após a votação, o vínculo com a seção de origem é restabelecido automaticamente.


Onde a votação em trânsito está disponível?


O procedimento ocorre exclusivamente em território nacional, nas capitais brasileiras e em municípios com mais de 100 mil eleitores cadastrados.


Como fazer o pedido?


Pela internet: Por meio da aba Autoatendimento Eleitoral no site da Justiça Eleitoral (disponível para quem possui biometria cadastrada).


Presencialmente: Em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto.
Cargos disponíveis para votação

No mesmo estado (em cidade diferente): É possível votar para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital.


Em outro estado ou eleitores inscritos no exterior: O voto fica restrito ao cargo de Presidente da República.


Alterações e justificativa


O eleitor pode alterar ou cancelar a solicitação dentro do mesmo prazo, até 20 de agosto. Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral, mesmo que esteja na sua cidade de origem no dia da eleição.


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Mauricio Alves

Advogado, especialista em Direito Previdenciário e em Direito Notarial e Registral, formando-se em Jornalismo.

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