Já está em vigor a nova legislação que permite a venda e a posse de spray de pimenta para o público feminino como medida de proteção pessoal. Pela nova norma, mulheres com idade igual ou superior a 18 anos poderão adquirir o aerossol de pimenta em estabelecimentos autorizados, desde que apresentem os documentos de identificação exigidos no momento da compra.
A medida visa ampliar os recursos de defesa e de salvaguarda de integridade física no dia a dia das brasileiras. Contudo, para garantir o uso controlado do insumo, a lei estabelece requisitos rígidos para a comercialização, exigindo cadastro prévio dos compradores para evitar a destinação indevida ou o acesso por parte de menores de idade.
A responsabilidade pela regulamentação técnica do produto e do gás propulsor caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão definirá os padrões de concentração, volume máximo permitido por embalagem e normas de segurança da embalagem comercializada para o público geral.



