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Justiça nega segredo de justiça em processo de R$ 25 milhões envolvendo o cantor Alexandre Pires.

A Justiça negou o pedido de segredo de justiça feito pela defesa do cantor Alexandre Pires no processo sobre a compra de uma fazenda avaliada em R$ 25 milhões, localizada no município de Dianópolis, região sudeste do Tocantins.

A decisão, proferida pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araujo, apontou que o interesse da imprensa não configura violação à intimidade e reforçou o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais, destacando que celebridades não possuem tratamento jurídico privilegiado.

A origem da disputa
A controvérsia envolve o Lote 8 da Fazenda Buriti, imóvel pertencente a uma sociedade rural de fato composta por Renato Junio Pinto Guimarães, Gabriel Alves de Freitas e Matheus Alves de Freitas.


Segundo o processo:


Divisão de tarefas: Renato gerenciava diretamente as propriedades da sociedade, enquanto Gabriel e Matheus cuidavam das partes administrativa e documental.

Alegativa de exclusão: Renato afirma que a venda do imóvel para Alexandre Pires foi realizada por Gabriel e Matheus sem o seu consentimento, e que não recebeu a parte de um terço do valor que lhe cabia.

Pedido de anulação: O sócio alega que chegou a apresentar a propriedade ao cantor antes do fechamento do negócio e agora pede a anulação parcial da venda.


Conflitos e intervenção do Ministério Público


O caso ganhou desdobramentos mais graves após relatos de confrontos físicos entre os sócios. Renato apresentou à Justiça fotos, vídeos e um boletim de ocorrência acusando os outros membros da sociedade de invadir uma de suas fazendas, retirar maquinários e soltar 11 cabeças de gado em direção a uma rodovia.


Diante da escalada da disputa, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) foi acionado para apurar a eventual prática de crimes. Uma audiência de conciliação realizada no final de agosto terminou sem acordo entre as partes.


Embora tenha mantido o processo público, o magistrado autorizou que documentos específicos e comprovadamente sensíveis como contratos operacionais ou dados de terceiros  possam ter pedido de sigilo analisado individualmente.

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Mauricio Alves

Advogado, especialista em Direito Previdenciário e em Direito Notarial e Registral, formando-se em Jornalismo.

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