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Justiça eleva pena de condenado por agiotagem e extorsão para mais de 37 anos

SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO — A Justiça do Maranhão aumentou significativamente a pena de Hallisson Artur Sousa Veras, condenado por crimes de agiotagem e extorsão no município de São Luís Gonzaga do Maranhão.

A punição, que inicialmente era de um ano, nove meses e 26 dias, passou a ser de 37 anos e quatro meses de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado.
A decisão foi divulgada na última sexta-feira (9), após recurso apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). Além da nova condenação a regime fechado, o réu também deverá pagar mais de 1.300 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos.


Juros abusivos e retenção de cartões


De acordo com as investigações do MPMA, o esquema operado pelo condenado consistia na concessão de empréstimos com juros extremamente abusivos, que chegavam a 20% ao mês. O material apurado desde a denúncia, apresentada em maio de 2024, aponta que ele praticava os crimes de forma recorrente contra dezenas de vítimas na região, utilizando graves ameaças e retendo cartões de benefícios previdenciários como garantia para forçar o pagamento das dívidas.


Na sentença original, a Justiça havia enquadrado a conduta apenas no crime de usura, aplicando pena branda em regime aberto. Contudo, após recurso interposto pelo promotor de Justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho em fevereiro, o Tribunal acolheu a tese ministerial.


O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos reconheceu a prática habitual de agiotagem contra pelo menos 30 vítimas diferentes. Com a soma das penas individuais referentes aos 30 crimes, a condenação por usura atingiu 33 anos e quatro meses de detenção.


Ameaças de morte e extorsão


Além da agiotagem continuada, a Justiça também somou à pena quatro anos de prisão pelo crime de extorsão. Conforme os autos, Hallisson exigiu que uma das vítimas transferisse um imóvel avaliado em R$ 30 mil para a quitação de uma dívida inicial de apenas R$ 8 mil. Para coagir a vítima a efetivar a transferência do bem, o condenado realizou ameaças explícitas de morte utilizando uma arma de fogo.

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Mauricio Alves

Advogado, especialista em Direito Previdenciário e em Direito Notarial e Registral, formando-se em Jornalismo.

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