Em decisão Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de Timon, Dr. Weliton Sousa Carvalho, indeferiu o pedido de tutela antecipada protocolado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Timon (SINDSERTO).
A entidade tentava, de forma liminar, barrar a tramitação legislativa do projeto de rateio dos precatórios do FUNDEF e bloquear as contas do município.
A ação judicial (Processo Nº 0806665-52.2026.8.10.0060) foi movida sob a alegação de que a Prefeitura de Timon estaria na iminência de votar na Câmara Municipal um Projeto de Lei que excluiria os juros moratórios e a correção monetária da base de cálculo devida aos professores, o que, segundo o sindicato, violaria a Emenda Constitucional nº 114/2021 e a Lei nº 14.113/2020.
Os Argumentos do Sindicato Representado pelo advogado Márcio José Morais de Queiroz Galvão, o sindicato pedia:
Suspensão imediata da tramitação e votação do Projeto de Lei na Câmara Municipal; Bloqueio das contas específicas dos recursos do FUNDEF; Garantia de incidência dos 60% do magistério sobre o valor global recebido (incluindo juros e correção).
Os Motivos do Indeferimento pela Justiça : Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo é uma medida excepcionalíssima e que, neste momento, deve prevalecer o princípio constitucional da Separação dos Poderes.
1. Ausência do Projeto de Lei nos Autos
O juiz apontou que o sindicato anexou ao processo apenas o Decreto Municipal nº 0766/2026, que institui uma comissão preliminar de estudos. O texto real do Projeto de Lei que se pretendia barrar sequer foi apresentado. ”O magistrado não deve atuar com base em conjecturas sobre o teor de normas futuras (…). A análise da legalidade deve incidir sobre atos concretos e não sobre expectativas de direitos”, afirmou o Dr. Weliton Sousa Carvalho.
2. Inexistência de Perigo de Dano Irreparável
A decisão reforça que o mero trâmite do projeto na Câmara não gera lesão imediata. Caso uma lei venha a ser aprovada com ilegalidades, ela poderá sofrer controle judicial repressivo e posterior reparação financeira à categoria.
Próximos Passos do Processo
Com a decisão, o processo segue o rito comum cível e a Câmara Municipal de Timon foi formalmente incluída no polo passivo da ação. O magistrado determinou as seguintes medidas: Citação dos Réus: O Município e a Câmara Municipal de Timon terão o prazo de 30 dias para apresentar contestação. Réplica: O sindicato terá 15 dias após a contestação para se manifestar.
Ministério Público: O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) será intimado para emitir parecer conclusivo no prazo de 15 dias. A tramitação do rateio na Câmara Municipal de Timon segue autorizada e sem bloqueios judiciais vigentes até o julgamento do mérito da ação.


