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🚨URGENTE:Juiz nega liminar e libera votação do FUNDEF em Timon!

Em decisão Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de Timon, Dr. Weliton Sousa Carvalho, indeferiu o pedido de tutela antecipada protocolado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Timon (SINDSERTO).

A entidade tentava, de forma liminar, barrar a tramitação legislativa do projeto de rateio dos precatórios do FUNDEF e bloquear as contas do município.

A ação judicial (Processo Nº 0806665-52.2026.8.10.0060) foi movida sob a alegação de que a Prefeitura de Timon estaria na iminência de votar na Câmara Municipal um Projeto de Lei que excluiria os juros moratórios e a correção monetária da base de cálculo devida aos professores, o que, segundo o sindicato, violaria a Emenda Constitucional nº 114/2021 e a Lei nº 14.113/2020.


Os Argumentos do Sindicato
Representado pelo advogado Márcio José Morais de Queiroz Galvão, o sindicato pedia:


Suspensão imediata da tramitação e votação do Projeto de Lei na Câmara Municipal;
Bloqueio das contas específicas dos recursos do FUNDEF;
Garantia de incidência dos 60% do magistério sobre o valor global recebido (incluindo juros e correção).


Os Motivos do Indeferimento pela Justiça : Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo é uma medida excepcionalíssima e que, neste momento, deve prevalecer o princípio constitucional da Separação dos Poderes.


1. Ausência do Projeto de Lei nos Autos

O juiz apontou que o sindicato anexou ao processo apenas o Decreto Municipal nº 0766/2026, que institui uma comissão preliminar de estudos. O texto real do Projeto de Lei que se pretendia barrar sequer foi apresentado.
”O magistrado não deve atuar com base em conjecturas sobre o teor de normas futuras (…). A análise da legalidade deve incidir sobre atos concretos e não sobre expectativas de direitos”, afirmou o Dr. Weliton Sousa Carvalho.

2. Inexistência de Perigo de Dano Irreparável

A decisão reforça que o mero trâmite do projeto na Câmara não gera lesão imediata. Caso uma lei venha a ser aprovada com ilegalidades, ela poderá sofrer controle judicial repressivo e posterior reparação financeira à categoria.

Próximos Passos do Processo

Com a decisão, o processo segue o rito comum cível e a Câmara Municipal de Timon foi formalmente incluída no polo passivo da ação.
 O magistrado determinou as seguintes medidas:
Citação dos Réus: O Município e a Câmara Municipal de Timon terão o prazo de 30 dias para apresentar contestação.
Réplica: O sindicato terá 15 dias após a contestação para se manifestar.

Ministério Público: O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) será intimado para emitir parecer conclusivo no prazo de 15 dias.
A tramitação do rateio na Câmara Municipal de Timon segue autorizada e sem bloqueios judiciais vigentes até o julgamento do mérito da ação.

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Mauricio Alves

Advogado, especialista em Direito Previdenciário e em Direito Notarial e Registral, formando-se em Jornalismo.

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