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TJMA reafirma que Prefeitura de Timon não pode usar juros do FUNDEF para fins alheios à educação

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reafirmou que a Prefeitura de Timon não está autorizada a utilizar os juros dos precatórios do FUNDEF para despesas estranhas à educação, mesmo após suspender a liminar que havia determinado o bloqueio desses recursos.


A decisão foi proferida pelo presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, ao analisar pedido do Município para suspender os efeitos da tutela concedida pela Vara da Fazenda Pública de Timon.

O Tribunal acolheu o pedido apenas para afastar o bloqueio dos valores, mas estabeleceu um limite claro: os juros continuam constitucionalmente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.


Na decisão, o desembargador destacou que a suspensão da liminar não representa autorização para que o Município utilize os juros livremente. Ao contrário, ressaltou que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) impede a destinação desses recursos para obras, pagamento de dívidas, custeio da máquina pública ou qualquer outra política pública sem relação com a educação.


Para fundamentar esse entendimento, o presidente do TJMA citou precedentes do STF, entre eles a ADPF 528 e o Recurso Extraordinário nº 1.481.956/AL, de relatoria do ministro Flávio Dino. Nessas decisões, a Suprema Corte estabeleceu que os juros dos precatórios do FUNDEF permanecem vinculados às finalidades constitucionais da educação, admitindo como única exceção o pagamento de honorários advocatícios contratuais regularmente constituídos.

Com isso, embora tenha suspendido os efeitos da liminar de primeiro grau, o TJMA reafirmou expressamente que a Prefeitura de Timon está proibida de utilizar os juros dos precatórios do FUNDEF para fins alheios à educação, preservando a vinculação constitucional desses recursos até o julgamento definitivo da ação.


Análise Técnica – Dr. Maurício Alves

Na avaliação do advogado e jornalista Dr. Maurício Alves, a controvérsia ainda está longe do fim e deverá ser objeto de novos recursos, tanto por parte do Município quanto do Ministério Público.


“A decisão não encerra o debate jurídico, pois se trata de uma suspensão de liminar, medida de natureza excepcional que não analisa o mérito da Ação Civil Pública. O processo seguirá seu curso normal até o julgamento definitivo.”


Segundo o advogado, os professores saem fortalecidos neste momento processual, porque, embora o Tribunal tenha suspendido os efeitos da liminar, preservou a principal tese jurídica discutida na ação.


“O aspecto mais relevante da decisão é que o TJMA reafirmou expressamente que a Prefeitura de Timon não pode utilizar os juros dos precatórios do FUNDEF para finalidades alheias à educação. Ao reproduzir a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal afastou qualquer interpretação que permitisse a livre destinação desses recursos para outras áreas da administração pública. Em termos jurídicos, o Município obteve êxito apenas quanto à suspensão da liminar, enquanto a tese central defendida pelo Ministério Público — de que os juros permanecem vinculados constitucionalmente à educação — foi integralmente preservada. Por isso, entendo que, neste momento, os professores saem vitoriosos, sem prejuízo de que a discussão prossiga nas instâncias competentes até o julgamento definitivo da ação.”

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Mauricio Alves

Advogado, especialista em Direito Previdenciário e em Direito Notarial e Registral, formando-se em Jornalismo.

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