Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) trouxe à tona um direito pouco conhecido pelos consumidores de energia elétrica.
Ao realizar inspeções para apurar supostas fraudes ou irregularidades, a concessionária deve garantir a presença do titular da unidade consumidora ou de seu representante legal. Ao verificar que esse procedimento não foi observado em um caso envolvendo a Equatorial Piauí, o Tribunal suspendeu uma cobrança superior a R$ 7 mil e proibiu o corte do fornecimento de energia até o julgamento definitivo da ação.
A decisão foi proferida pelo desembargador Mário Basílio de Melo, ao analisar recurso apresentado por uma consumidora que contestou um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) utilizado pela concessionária para cobrar valores referentes a um suposto desvio de energia.
Inspeção deve respeitar o direito de defesa
Ao examinar os autos, o relator verificou que a fiscalização ocorreu sem a presença da titular da unidade consumidora. O TOI foi assinado por uma terceira pessoa, sem vínculo contratual, e não houve comprovação de que a consumidora tenha sido previamente comunicada para acompanhar a inspeção.
Segundo o Tribunal, esse procedimento contraria a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que assegura ao consumidor o direito de acompanhar a fiscalização por meio do titular da unidade ou de representante legal devidamente identificado. A ausência dessa garantia compromete o contraditório, a ampla defesa e a confiabilidade da inspeção.
Cobrança precisa ser baseada em procedimento regular
Outro ponto destacado pelo relator é que a cobrança foi constituída exclusivamente com base em documentos produzidos pela própria concessionária, sem prova técnica independente que confirmasse a suposta irregularidade.
Para o desembargador, quando a inspeção é realizada em desacordo com as normas da ANEEL, o Termo de Ocorrência perde força como elemento suficiente para justificar cobranças extraordinárias contra o consumidor.
Liminar garante fornecimento de energia
Diante das irregularidades apontadas, o TJPI determinou a suspensão da cobrança, proibiu o corte do fornecimento de energia e a negativação do nome da consumidora, autorizando apenas a cobrança das faturas mensais regulares de consumo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
Análise técnica
Para o advogadoMaurício Alves da Silva, a decisão reforça que as concessionárias também devem observar rigorosamente as normas que disciplinam suas fiscalizações.
“A Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL não estabelece mera formalidade. Ela garante ao consumidor o direito de acompanhar a inspeção e exercer o contraditório desde o início do procedimento. Quando a concessionária desrespeita essa regra, compromete a validade da fiscalização e enfraquece a cobrança que dela decorre. A decisão do Tribunal reafirma que o devido processo legal também deve ser observado na esfera administrativa das concessionárias.”
“Embora tenha sido proferida em caráter liminar, a decisão possui relevante alcance jurídico ao reafirmar que o cumprimento das regras da ANEEL é requisito indispensável para a validade das inspeções e das cobranças decorrentes de supostas irregularidades no consumo de energia elétrica, fortalecendo a proteção dos direitos do consumidor”, concluiu Dr. Mauricio.



