Com exclusividade, o Portal obteve acesso à decisão judicial que representa uma importante vitória para os profissionais da educação de Timon. Em uma decisão considerada histórica para a categoria, a Vara da Fazenda Pública de Timon concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão e determinou que o Município de Timon não utilize os valores correspondentes aos juros moratórios dos precatórios do antigo FUNDEF para finalidades diversas da educação.
A decisão foi proferida na noite desta quarta-feira (10) pelo juiz Weliton Sousa Carvalho, que reconheceu a existência de fortes indícios de ilegalidade na tentativa da gestão municipal de excluir os juros da base de cálculo do rateio destinado aos profissionais do magistério.
Segundo a ação proposta pelo Ministério Público, o Município de Timon recebeu mais de R$ 110 milhões referentes aos precatórios do FUNDEF, dos quais cerca de R$ 62,8 milhões seriam relativos aos juros moratórios.
O órgão ministerial apontou que a Prefeitura teria adotado uma estratégia de segregação dos recursos em contas distintas, buscando excluir os juros da base de cálculo dos 60% constitucionalmente destinados aos profissionais da educação, o que poderia gerar um prejuízo estimado em aproximadamente R$ 38 milhões aos professores.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que existe probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público, destacando que a Emenda Constitucional nº 114/2021 determina que a totalidade das receitas oriundas dos precatórios do FUNDEF seja aplicada na educação, observando-se a subvinculação mínima de 60% para os profissionais do magistério.
A decisão também se fundamenta em recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no entendimento de que os juros moratórios integram a receita decorrente da condenação judicial e não podem ser utilizados para finalidades alheias à educação.
O juiz destacou, inclusive, posicionamento do ministro Flávio Dino, segundo o qual “os 60% devem incidir também sobre os juros moratórios, uma vez que integram a receita decorrente da condenação judicial”.
O que determina a decisão
Entre as medidas impostas pela Justiça estão:
Suspensão da eficácia de qualquer legislação ou ato administrativo municipal que exclua os juros moratórios da base de cálculo dos 60% destinados aos professores;
Proibição da movimentação dos valores correspondentes aos juros dos precatórios;
Obrigação de manter os recursos em conta vinculada até a apresentação de plano de aplicação compatível com a Constituição;
Prazo de 10 dias para que o Município apresente extratos e documentos comprovando a correta destinação dos recursos;
Intimação pessoal do prefeito para cumprimento da ordem judicial. Para assegurar o cumprimento da determinação, o magistrado fixou multa diária pessoal de R$ 100 mil, limitada ao valor de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
A decisão representa um duro revés para a estratégia adotada pela gestão municipal e fortalece a tese defendida pelos professores, sindicatos e pelo Ministério Público de que os juros dos precatórios do FUNDEF também devem integrar a base de cálculo do rateio destinado ao magistério.
Embora o processo ainda siga para julgamento do mérito, a tutela de urgência garante, neste momento, a preservação dos recursos e impede que os valores sejam utilizados em outras áreas da administração pública até decisão final da Justiça.


