A Justiça Federal condenou o município de Amarante do Maranhão a ressarcir R$ 511.450,20 ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) devido ao recebimento irregular de verbas federais no ano de 2022. A sentença atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a falta de comprovação de serviços informados pela gestão municipal.
Entre janeiro e maio de 2022, a prefeitura registrou no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS) a realização de 23.580 procedimentos de reabilitação pós-Covid-19. Os repasses foram efetuados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec).
No entanto, o Ministério da Saúde emitiu a Nota Técnica nº 16/2022 após identificar que a quantidade de atendimentos era incompatível com o perfil epidemiológico, a população e a quantidade de profissionais disponíveis na cidade.
Durante as investigações instauradas pelo MPF em 2023, o próprio município admitiu que não realizou os procedimentos de reabilitação nem possuía documentos comprobatórios das sessões. Uma auditoria interna do SUS também confirmou a ausência das prestações de serviço e recomendou o ressarcimento das quantias pagas.
Com base nessas constatações, a Justiça julga procedente a ação civil pública e determinou a devolução integral dos valores com incidência de juros e correção monetária. Por envolver verbas públicas, a decisão passará por reexame necessário no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), cabendo ainda recurso por parte do município.


