Após as declarações da procuradora-geral do Município de Timon, Amanda Waquim, sobre o pagamento dos precatórios do FUNDEF, o advogado e jornalista Maurício Alves se manifestou contrário à interpretação apresentada pela gestão municipal acerca do posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
Durante entrevista, a procuradora afirmou que a Prefeitura precisa seguir o entendimento do TCE/MA, alegando que o Tribunal teria reforçado, em decisão recente, que os juros dos precatórios compõem a receita própria do município e, por isso, deveriam ser utilizados em outras áreas consideradas prioritárias pela administração.
Procurado para comentar o assunto, Maurício Alves afirmou que a manifestação do TCE/MA não obriga os municípios a realizarem o pagamento aos professores apenas sobre o valor principal dos precatórios.
Segundo ele, é importante esclarecer que o documento citado pela Procuradoria não se trata de uma ordem direta do Tribunal, mas sim de uma resposta a uma consulta administrativa formulada por um município maranhense junto ao TCE.
“O Tribunal respondeu uma consulta em tese, de forma orientativa e abstrata. Não existe na manifestação qualquer determinação obrigando prefeitos a excluir os juros do pagamento dos professores”, declarou.
Maurício Alves destacou ainda que o próprio voto do relator deixa claro que a manifestação não possui efeito vinculante sobre casos concretos e nem se sobrepõe a eventuais decisões judiciais.
“O TCE apresentou um entendimento jurídico dentro de uma consulta administrativa. Isso é completamente diferente de uma decisão judicial obrigando o município a agir de determinada forma”, acrescentou.
O advogado também ressaltou que o próprio processo analisado pelo Tribunal menciona a possibilidade de pagamento integral aos profissionais do magistério, além da existência de discussões judiciais envolvendo a destinação dos recursos.
Segundo Maurício Alves, o impasse envolvendo os precatórios do FUNDEF em Timon encontra-se atualmente judicializado na Justiça Federal de Caxias, onde aguarda apreciação de pedido liminar relacionado à destinação dos valores.
Para ele, eventual decisão da Justiça Federal é que poderá efetivamente obrigar ou desobrigar o município em relação à forma de pagamento dos recursos aos profissionais da educação.



