Uma decisão da Justiça paulista determinou que a companhia responsável pelo metrô da capital indenize uma usuária que foi vítima de um arrastão dentro de um vagão. O episódio, que resultou no roubo do celular da passageira, levou o Judiciário a avaliar a responsabilidade da empresa diante da segurança oferecida no transporte público.
O entendimento foi formalizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que tornou pública a decisão nesta terça-feira (28), embora o julgamento tenha ocorrido no dia 16 de abril. Para o magistrado, a empresa não adotou medidas suficientes para evitar a ação criminosa dentro do trem.
Na análise do caso, foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva das prestadoras de serviço. Isso significa que, independentemente de culpa direta, a empresa deve responder por danos causados aos usuários durante a utilização do sistema.
Com isso, ficou estabelecido o pagamento de R$ 5 mil por danos materiais à vítima, como forma de compensar o prejuízo sofrido. A decisão reforça o dever das operadoras de transporte em garantir segurança aos passageiros durante todo o percurso.



